domingo, 16 de outubro de 2011

Educação Ambiental uma nova visão de prevenção no âmbito da Polícia Militar Ambiental


Educação Ambiental uma nova visão de prevenção no âmbito da Polícia Militar Ambiental

Robson Xavier Neves[1]

O presente trabalho tem por objetivo analisar a prevenção realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), no campo da educação ambiental[2] não formal. Para tanto, buscar-se-á as premissas que levaram a PMA a buscar um diferencial no campo da prevenção, visando atingir o campo das idéias de adultos, adolescentes e crianças em educandários espalhados por todo o Estado.
Paralelo a essa análise se buscará uma ótica da ética ambiental, bem como uma ótica da sociedade diante dos ideais filosóficos de pensadores como Rousseau e Hobbes. Para tanto se buscará demonstrar a base filosófica da PMA na seara da Educação Ambiental no Estado, e por conseqüência a atividade de proteção do meio ambiente.
     Além disso, se mostrará de forma rápida o que é o Programa Protetor Ambiental para a PMA, bem como a sistemática de aprendizado das crianças e adolescentes que participam do curso em questão.
A PMA tem como missão principal a proteção das pessoas, através da prevenção e fiscalização que desempenha na seara ambiental. A lógica da repressão pura e simplesmente tem se mostrado inócua. A saída realmente é a educação ambiental, principalmente com as crianças e adolescentes.
A relação do homem com a natureza tem se mostrado um desafio na atualidade, tendo em vista as diversas tecnologias desenvolvidas pelo homem. Sobre o tema cabe trazer o comentário de GALLI (2009, p. 26):
As novas tecnologias deram ao ser humano uma enorme sensação de poder – o qual foi, em vários aspectos, extrapolado. Todas as descobertas científicas e tecnológicas poderiam representar – e até representaram em muitos aspectos e em inúmeros casos – solução para os problemas cotidianos em termos de conforto, tranqüilidade e qualidade de vida das pessoas; porém desgraçadamente, também acabaram por ser utilizadas de maneira a gerar destruição da natureza e do próprio homem em proporções nunca antes experimentadas.
Nessa realidade a PMA vem realizando os trabalhos de polícia ostensiva de meio ambiente, que visa a execução do cumprimento da legislação ambiental, conforme previsão constitucional e infraconstitucional. No exercício da missão da PMA percebe-se a necessidade de implemento de políticas públicas na educação ambiental. A PMA por força de lei tem a missão de executar educação ambiental não formal, serviço esse realizado com afinco por parte dos policiais militares ambientais.
A necessidade de um novo olhar sobre a relação do homem com o meio ambiente se percebe o surgimento abordagem de uma ética ambiental. Nesse sentido assevera GALLI (2009, p. 27):
Enquanto julgamento de valor do que é certo ou errado – nunca foi tão indispensável quanto nos dias atuais, notadamente quanto aos comportamentos ambientais tidos pelas pessoas como adequados e que, por vezes, não o são. Relaciona-se, pois, a ética ambiental com as atitudes costumeiras das pessoas e com os seus deveres para com as outras pessoas e para com o meio em que vivem.
A presente reflexão é singela, perante a complexidade do assunto meio ambiente, notadamente na seara da educação ambiental, assim sendo, não se tem a pretensão de exaurir a discussão, mas chamar a atenção para uma ética ecológica.
A sociedade como um todo necessita de novos valores e a quebra de antigos padrões que comprometem uma relação positiva com o meio ambiente.
De outro norte, na visão contratualista a lei posta é para ser cumprida, independente da visão do policial militar ambiental, restando prejudicado um juízo de valor por parte do aludido operador da segurança pública. Com certeza o operador da PMA deve cumprir a lei, porém estar livre para pensar e refletir sobre as competências inerentes a atividade. A razão de se cumprir a lei, é outro tema cheio de nuances que demandaria análise criteriosa do sistema penal e administrativo ambiental.
 Nesse contexto interessante trazer a teoria do imperativo hipotético de KANT, ou seja, as obrigações morais que cada um possui, são de cunho incondicional, não atingida pela vontade ou desejo. Em um paralelo cada policial militar ambiental independente da vontade ou desejo, deve cumprir a lei, não existe espaço para uma interpretação extensiva da lei a que cada pessoa está submetida.
De outro norte, e inserido em uma visão de vanguarda CHAVES (2010) assevera sobre o processo de trabalho da PMA, notadamente no meio rural onde a Corporação tem papel central com a manutenção dessas propriedades, reafirmando os laços de convivência comunitária, tornando as relações entre moradores rurais e a natureza de forma equilibrada e sustentável. Além disso, informa que a PMA é um importante elo do Estado com os cidadãos campesinos.
A PMA ainda mantém importante programa de educação ambiental com adolescentes de 12 a 14 anos, que é o Protetor Ambiental. O lema inclusive do programa é “eduquem os meninos e não será necessário castigar os homens” (Pitágoras). O programa com certeza desempenha importante papel preventivo nos adolescentes que participam, haja vista, os ensinamentos na seara ambiental e lições de cidadania.
A formação de um novo pacto sócio-ambiental é importante. Pode-se fazer uma comparação onde algumas pessoas vivem em um “estado de natureza” de Hobbes, no tocante ao meio ambiente, pensando tão-somente no individual em detrimento do coletivo, ou seja, estão pensando na própria sobrevivência em detrimento de toda uma coletividade. Realmente parece não existir o justo ou o injusto.
Nesse sentido, interessante o comentário de CHAUÍ, conforme segue:
A concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou "o homem lobo do homem" Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta.
Pode-se dizer que na sociedade temos focos de pessoas preocupadas com o meio ambiente. Por outro lado, também existem aqueles que não respeitam as leis. É claro o conflito de interesses que se vê na imprensa, daqueles que defendem o setor produtivo e os ecologistas. Claro exemplo disso é o debate de reforma do Código Ambiental Brasileiro.
Na sociedade, mesmo estando organizada, tem vários interesses em conflito, o que gera uma competição de “sobrevivência”. Papel importante é o do Estado em gerir todo esse conflito de interesses. Inclusive a tutela do meio ambiente está inserida na Constituição Federal de 1988 traz no artigo 225 essa premissa: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
O contrato social como teoria de ROSSEAU, legitima a vida em sociedade, onde cada pessoa abdica uma parcela da liberdade em favor de uma segurança coletiva, dirigida pelo Estado. Na proteção do meio ambiente cabe grande parcela ao Estado, porém o papel da sociedade é importantíssimo, na medida em que o dever de cada um será legitimado.
Diante do exposto, a PMA segue uma visão contratualista no que tange o exercício da polícia ostensiva ambiental, pois segue o pacto social definido na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Na seara da educação ambiental a PMA é uma verdadeira formadora de opinião, no sentido de fomentar uma ética ecológica, saindo da esfera contratualista do pensamento filosófico que fundamenta parte da Teoria Geral da Formação do Estado para organização da vida humana em sociedade.
Dessa se procurou demonstrar a forma rápida a atuação da PMA no campo da prevenção e fiscalização na seara ambiental, com é claro uma singela visão da base ética e moral da Corporação. Cada policial militar ambiental deve cumprir a lei conforme o estabelecido, mas estar ciente do compromisso de pensar uma sociedade menos individualista e voltada para o bem comum através da proteção ao meio ambiente, mesmo que as vezes o desafio possa ser considerado impossível ou um mero sonho. Assim deve ser um formador de opinião através da prevenção que é a nossa principal função como operador da segurança pública.
A Educação Ambiental nesse sentido é a saída para uma nova visão da sociedade, pois é a política mais eficiente para preservar o meio ambiente e por conseqüência as pessoas. A PMA nessa conjuntura é um importante difusor da ética ecológica, para que exista uma consciência coletiva de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 04 set 2011.

GALLI, Alessandra. Educação ambiental como instrumento para o desenvolvimento sustentável. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2009.

CHAVES, Luiz Carlos. Polícia Militar Ambiental, Trabalho e a Proteção do Meio Ambiente: Uma Contribuição Sociológica. Revista Ordem Pública. V. 3. N. 1 e 2., semestre 1 e 2, 2010.

CHAUÍ, Marilena. Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau. Disponível em:

MÜLLER, J. J. V.; FERNANDES, C. de A. Dicionário verde. Florianópolis: Epagri , 2011. 111p.


[1] Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina. Aluno do Curso de Especialização lato sensu em Administração de Segurança Pública, convênio Unisul/PMSC, parte integrante do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 2011. Bacharel em Direito pela UNOCHAPECÓ. E-mail: sinistroxavier@hotmail.com
[2] É um processo de formação e informação orientado para o desenvolvimento da sensibilidade crítica sobre questões ambientais, exigindo das comunidades uma ação mais efetiva na preservação e recuperação do meio ambiente.

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