Educação
Ambiental uma nova visão de prevenção no âmbito da Polícia Militar Ambiental
Robson Xavier Neves[1]
O presente trabalho tem por objetivo analisar a prevenção
realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), no campo da educação ambiental[2]
não formal. Para tanto, buscar-se-á as premissas que levaram a PMA a buscar um
diferencial no campo da prevenção, visando atingir o campo das idéias de adultos,
adolescentes e crianças em educandários espalhados por todo o Estado.
Paralelo a essa análise se buscará uma ótica da ética
ambiental, bem como uma ótica da sociedade diante dos ideais filosóficos de
pensadores como Rousseau e Hobbes. Para tanto se buscará demonstrar a base
filosófica da PMA na seara da Educação Ambiental no Estado, e por conseqüência
a atividade de proteção do meio ambiente.
Além disso, se
mostrará de forma rápida o que é o Programa Protetor Ambiental para a PMA, bem
como a sistemática de aprendizado das crianças e adolescentes que participam do
curso em questão.
A PMA tem como missão principal a proteção das pessoas,
através da prevenção e fiscalização que desempenha na seara ambiental. A lógica
da repressão pura e simplesmente tem se mostrado inócua. A saída realmente é a
educação ambiental, principalmente com as crianças e adolescentes.
A relação do homem com a natureza tem se mostrado um
desafio na atualidade, tendo em vista as diversas tecnologias desenvolvidas
pelo homem. Sobre o tema cabe trazer o comentário de GALLI (2009, p. 26):
As novas tecnologias
deram ao ser humano uma enorme sensação de poder – o qual foi, em vários
aspectos, extrapolado. Todas as descobertas científicas e tecnológicas poderiam
representar – e até representaram em muitos aspectos e em inúmeros casos –
solução para os problemas cotidianos em termos de conforto, tranqüilidade e
qualidade de vida das pessoas; porém desgraçadamente, também acabaram por ser
utilizadas de maneira a gerar destruição da natureza e do próprio homem em
proporções nunca antes experimentadas.
Nessa realidade a PMA vem realizando os trabalhos de
polícia ostensiva de meio ambiente, que visa a execução do cumprimento da
legislação ambiental, conforme previsão constitucional e infraconstitucional. No
exercício da missão da PMA percebe-se a necessidade de implemento de políticas
públicas na educação ambiental. A PMA por força de lei tem a missão de executar
educação ambiental não formal, serviço esse realizado com afinco por parte dos
policiais militares ambientais.
A necessidade de um novo olhar sobre a relação do homem
com o meio ambiente se percebe o surgimento abordagem de uma ética ambiental.
Nesse sentido assevera GALLI (2009, p. 27):
Enquanto julgamento
de valor do que é certo ou errado – nunca foi tão indispensável quanto nos dias
atuais, notadamente quanto aos comportamentos ambientais tidos pelas pessoas
como adequados e que, por vezes, não o são. Relaciona-se, pois, a ética
ambiental com as atitudes costumeiras das pessoas e com os seus deveres para
com as outras pessoas e para com o meio em que vivem.
A presente reflexão é singela, perante a complexidade do
assunto meio ambiente, notadamente na seara da educação ambiental, assim sendo,
não se tem a pretensão de exaurir a discussão, mas chamar a atenção para uma
ética ecológica.
A sociedade como um todo necessita de novos valores e a
quebra de antigos padrões que comprometem uma relação positiva com o meio
ambiente.
De outro norte, na visão contratualista a lei posta é
para ser cumprida, independente da visão do policial militar ambiental, restando
prejudicado um juízo de valor por parte do aludido operador da segurança
pública. Com certeza o operador da PMA deve cumprir a lei, porém estar livre
para pensar e refletir sobre as competências inerentes a atividade. A razão de
se cumprir a lei, é outro tema cheio de nuances que demandaria análise
criteriosa do sistema penal e administrativo ambiental.
Nesse contexto
interessante trazer a teoria do imperativo hipotético de KANT, ou seja, as
obrigações morais que cada um possui, são de cunho incondicional, não atingida
pela vontade ou desejo. Em um paralelo cada policial militar ambiental
independente da vontade ou desejo, deve cumprir a lei, não existe espaço para
uma interpretação extensiva da lei a que cada pessoa está submetida.
De outro norte, e inserido em uma visão de vanguarda CHAVES
(2010) assevera sobre o processo de trabalho da PMA, notadamente no meio rural onde
a Corporação tem papel central com a manutenção dessas propriedades,
reafirmando os laços de convivência comunitária, tornando as relações entre
moradores rurais e a natureza de forma equilibrada e sustentável. Além disso,
informa que a PMA é um importante elo do Estado com os cidadãos campesinos.
A PMA ainda mantém importante programa de educação
ambiental com adolescentes de 12 a 14 anos, que é o Protetor Ambiental. O lema
inclusive do programa é “eduquem os meninos e não será necessário castigar os
homens” (Pitágoras). O programa com certeza desempenha importante papel
preventivo nos adolescentes que participam, haja vista, os ensinamentos na
seara ambiental e lições de cidadania.
A formação de um novo pacto sócio-ambiental é importante.
Pode-se fazer uma comparação onde algumas pessoas vivem em um “estado de
natureza” de Hobbes, no tocante ao meio ambiente, pensando tão-somente no
individual em detrimento do coletivo, ou seja, estão pensando na própria sobrevivência
em detrimento de toda uma coletividade. Realmente parece não existir o justo ou
o injusto.
Nesse sentido, interessante o comentário de CHAUÍ,
conforme segue:
A concepção de Hobbes (no século
XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em
luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou "o homem lobo
do homem" Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o
da morte violenta.
Pode-se dizer que na sociedade temos focos de pessoas preocupadas com o
meio ambiente. Por outro lado, também existem aqueles que não respeitam as
leis. É claro o conflito de interesses que se vê na imprensa, daqueles que
defendem o setor produtivo e os ecologistas. Claro exemplo disso é o debate de
reforma do Código Ambiental Brasileiro.
Na sociedade, mesmo estando organizada, tem vários interesses em
conflito, o que gera uma competição de “sobrevivência”. Papel importante é o do
Estado em gerir todo esse conflito de interesses. Inclusive a tutela do meio
ambiente está inserida na Constituição Federal de 1988 traz no artigo 225 essa
premissa: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes
e futuras gerações”.
O contrato social como teoria de ROSSEAU, legitima a vida em sociedade,
onde cada pessoa abdica uma parcela da liberdade em favor de uma segurança
coletiva, dirigida pelo Estado. Na proteção do meio ambiente cabe grande
parcela ao Estado, porém o papel da sociedade é importantíssimo, na medida em
que o dever de cada um será legitimado.
Diante do exposto, a PMA segue uma visão contratualista no que tange o
exercício da polícia ostensiva ambiental, pois segue o pacto social definido na
Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Na seara da educação
ambiental a PMA é uma verdadeira formadora de opinião, no sentido de fomentar
uma ética ecológica, saindo da esfera contratualista do pensamento filosófico
que fundamenta parte da Teoria Geral da Formação do Estado para organização da
vida humana em sociedade.
Dessa se procurou demonstrar a forma rápida a atuação da PMA no campo da
prevenção e fiscalização na seara ambiental, com é claro uma singela visão da
base ética e moral da Corporação. Cada policial militar ambiental deve cumprir
a lei conforme o estabelecido, mas estar ciente do compromisso de pensar uma
sociedade menos individualista e voltada para o bem comum através da proteção
ao meio ambiente, mesmo que as vezes o desafio possa ser considerado impossível
ou um mero sonho. Assim deve ser um formador de opinião através da prevenção
que é a nossa principal função como operador da segurança pública.
A Educação Ambiental nesse sentido é a saída para uma nova visão da
sociedade, pois é a política mais eficiente para preservar o meio ambiente e
por conseqüência as pessoas. A PMA nessa conjuntura é um importante difusor da
ética ecológica, para que exista uma consciência coletiva de preservação do
meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Acesso em 04 set 2011.
GALLI,
Alessandra. Educação ambiental como
instrumento para o desenvolvimento sustentável. 1 ed. Curitiba: Juruá,
2009.
CHAVES,
Luiz Carlos. Polícia Militar Ambiental,
Trabalho e a Proteção do Meio Ambiente: Uma Contribuição Sociológica.
Revista Ordem Pública. V. 3. N. 1 e 2., semestre 1 e 2, 2010.
CHAUÍ, Marilena. Estado de Natureza, contrato
social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau. Disponível em:
http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/contratualistaschaui.html. Pesquisado em 20
ago 2011.
[1] Capitão da Polícia Militar de Santa
Catarina. Aluno do Curso de Especialização lato
sensu em Administração de Segurança Pública, convênio Unisul/PMSC, parte
integrante do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 2011. Bacharel em Direito
pela UNOCHAPECÓ. E-mail: sinistroxavier@hotmail.com
[2] É um processo de formação e
informação orientado para o desenvolvimento da sensibilidade crítica sobre
questões ambientais, exigindo das comunidades uma ação mais efetiva na
preservação e recuperação do meio ambiente.
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