Para evitar prejuízos aos pequenos produtores catarinenses órgão ambiental prorroga até 2012 prazo para proprietários comprovarem averbação durante licenciamento ambiental | ||||||||
O presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, Murilo Flores,
anunciou nesta terça-feira (26/7) que o órgão está flexibilizando até
março do próximo ano a exigência da averbação da reserva legal para
propriedades rurais de até quatro módulos fiscais nos processos de
licenciamento ambiental em curso na Fundação estadual. O objetivo é não
penalizar os produtores da agricultura familiar. Na avaliação dos
técnicos da FATMA, a medida tem reflexos em cerca de 80 mil propriedades
rurais no Estado. Através de portaria, a FATMA torna facultativa a apresentação da matrícula do imóvel com a competente reserva legal averbada nos procedimentos de licenciamento ambiental aos pequenos produtores, conforme definição do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF. A medida vale até 11 de março de 2012. Um módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectares e específica para cada município do País de acordo com uma série de itens. Em Santa Catarina o valor médio do módulo fiscal está entre 12 e 20 hectares. Murilo Flores explicou que a portaria da FATMA levou em consideração o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Federal e que institui um novo Código Florestal para o País. Embora esteja em discussão no Senado Federal, o projeto prevê a isenção da obrigatoriedade da averbação da reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais. O recente decreto presidencial prorrogando até dezembro o início da punição a produtores rurais que não possuem a reserva legal averbada também pesou na decisão da FATMA. De acordo com Murilo Flores, a FATMA vem cumprindo expressamente a legislação ao solicitar nos processos de licenciamento, quando em área rural, a apresentação da matricula do imóvel com a competente averbação da reserva legal. Segundo ele, Santa Catarina é o Estado da Federação que apresenta o maior número de propriedades com a reserva legal averbada. A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural. Na região Sul do País deve ser equivalente a 20% da área do imóvel e destinada a auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. |
quinta-feira, 28 de julho de 2011
FATMA flexibiliza exigência de averbação de reserva legal no Licenciamento Ambiental - fonte www.fatma.sc.gov.br
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