sexta-feira, 29 de abril de 2011

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 28 (QUINTA-FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 29 (SEXTA-FEIRA) DE ABRIL DE 2011

Principais ocorrências: 
A gu ambiental pela parte matutina tomou oitivas do Sr.R. C. proprietário do Ferro
Velho do Roger, situada em Rio do Sul, onde foi aplicado o Auto de Infração 
nº 24117, devido ao desrespeito a Licença Ambiental de Operação,notadamente a 
destinação dos resíduos sólidos. No dia 16 de abril ocorreu incêndio no local dos 
fatos. 
 

Solicitação judicial – a gu ambiental deslocou-se até a Rua Adolfo Zaizer,
município de Ibirama, conforme Oficio [...] a fim de
concluir à vistoria na empresa Afroflora Ltda ME, de propriedade do Sr.
F. F.

A gu ambiental efetuou a entrega de documentos a Comarca de Ituporanga e
de Ibirama

A gu ambiental deslocou-se até a Unidavi, onde efetuou a doação de 03 m³
(três metros cúbicos) de madeira nativa, conforme Termo de Doação nº 2730, 
para apoio ao Projeto Museu da Madeira.


         Foi encerrado o serviço [...] sendo percorridos 513 Km, sendo 
que a gu permaneceu na sede do pelotão em serviços administrativos.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

banner institucional da PMSC

Curso de Protetores Ambientais de Rio do Sul 2011

Chegamos a 100 inscritos no Curso de Protetores Ambienais de Rio do Sul. O último dia de inscrição é amanhã.
As provas de seleção serão aplicadas por instituição de ensino.
Desde já agradecemos a participação dos adolescentes e dos respectivos responsáveis.

DAS 08 HORAS DO DIA 27 (QUARTA– FEIRA) ÀS 08 HORAS DO DIA 28 (QUINTA – FEIRA) DE ABRIL DE 2011


 
Informo que ás 08 horas a Guarnição Ambiental deslocou-se até a Cidade de Trombudo Central, onde foram efetuados serviços de patrulhamento ambiental, bem como efetuado contato com os Protetores Ambientais do referido município.
 
REQUISIÇÃO JUDICIAL – No período vespertino a Guarnição Ambiental efetuou fiscalização em áreas degradadas, cfe. Requisição do Poder Judiciário da Comarca de Rio do Sul, na propriedade da Sra. O. B., cfe. Auto de Constatação nº 039/11, e no terreno do Presídio de Rio do Sul, cfe. Auto de Constatação nº 040/2011.
 
FAUNA – No período noturno a Guarnição atendeu denuncia de caça predatória na localidade de Barra do Aterrado, Município de Pouso Redondo, no local foram efetuadas rondas, porém não encontrado os agentes.
 
Foi encerrado o serviço da Viatura PM 10.0728 (VW Parati), com o KM Final  44521, sendo percorridos 202 quilômetros.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Curso de Protetores Ambientais de Rio do Sul

Até a presente data, temos 84 alunos da rede de ensino de Rio do Sul inscritos para o referido curso, lembrando a todos que as inscrições encerram-se na proxima sexta feira dia 29 de abril.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Curso de Protetores Ambientais de Rio do Sul 2011


Temos 57 adolescentes inscritos para o Curso de Protetores Ambientais em Rio do Sul.
Lembramos que as inscrições estão abertas até 29 abril.
Os candidatos devem estar estudando na rede pública ou particular de ensino de Rio do Sul, bem como, ter de 12 a 14 anos de idade.

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 25 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 26 (TERÇA-FEIRA) DE ABRIL DE 2011

Principais ocorrências: 
 
Vistoria – a gu ambiental deslocou-se até a localidade de Ilha Grande,
município de Ituporanga, na propriedade do Sr. A. B. d. S., a
fim de efetuar vistoria referente ao plantio de mudas de árvores nativas,
referente ao Termo de Compromisso do Processo Administrativo. No local se
constatou que o mesmo cumpriu na integra o Termo de Compromisso,
será realizado Auto de Constatação para anexar no Processo Administrativo.

Fauna - a gu ambiental deslocou-se até Centro, município de Ituporanga,
nas proximidades da cadeia publica do município, onde segundo denuncia
estaria ocorrendo maus tratos a animais exóticos na agropecuária Guesser,
de propriedade do Sr. Arno Pedro Guesser Filho, a gu efetuou vistoria no
local não sendo constatado nenhuma irregularidade.

Fauna - a gu ambiental deslocou-se até a Rua Ernesto Michelson, município
de Rio do Sul, onde segundo denuncia estaria ocorrendo caça predatória nas
proximidades da Sede da Caixa Econômica Federal, a gu efetuou rondas e
barreira no local porem não foi localizado os responsáveis.

Flora - a gu ambiental deslocou-se até a Rua Sete de Setembro, município
de Witmarsum, na propriedade do Sr. C. R. S., onde se
encontravam depositados 200 palanques de madeira nativa da espécie
Sassafrás, perfazendo 2,000m³ (dois metros cúbicos), como o agente não
se encontrava na residência o mesmo foi notificado para que sejam tomadas
as medidas cabíveis (ocorrência atendida inicialmente pelos policiais militares de
Vitor Meireles).

Poluição – a gu ambiental deslocou-se até a Rua Sete de Setembro,
município de Witmarsum, onde segundo denuncia estaria ocorrendo uma
construção em área de preservação permanente, na propriedade do Sr. E.
S., a gu efetuou vistoria no local constatando que a construção
encontra-se dentro da distancia permitida, não sendo constatado nenhuma
irregularidade.

         Foi encerrado o serviço com a Vtr 12.0104, com o KMF 224279, sendo
percorridos 323 Km, sendo que a gu permaneceu na sede do pelotão em
serviços administrativos.

domingo, 24 de abril de 2011

DAS 08h00min HORAS DO DIA 23 (SABADO) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 24 (DOMINGO) DE ABRIL DE 2011

Principais ocorrências atendidas:
                                 
         FAUNA: Por solicitação do COPOM a gu deslocou ate a propriedade do S. B., localizada na Estrada Geral Itoupava município de Rio do Sul. Segundo o proprietário havia pessoas caçando em seu terreno, ao chegar no local o S. havia abordado o Sr. O. M., após averiguação foi constatado que o mesmo estava portando uma espingarda calibre 22 marca CBC nº 161183, 01 canivete de cabo preto com 08 cm de lamina, 01 faca de cabo de metal com 16 cm de lamina, 01 faca de cabo branco com 19 cm de lamina, 01 silenciador para espingarda com 26 cm de comprimento, 32 munições de calibre 22, 01 capa para espingarda e 01 bainha para faca. O agente foi Preso em Flagrante por Porte de Arma de Fogo e conduzido a delegacia de Rio do Sul para as providencias legais;
  
            A gu ambiental permaneceu na sede do pelotão em serviço administrativo (confecção de processo);

          
            Foi encerrado o serviço com a Vtr 12.0104 com KMF 223842, sendo percorridos 118    quilômetros, permanecendo na sede do pelotão em serviço administrativo;

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Curso de Protetores Ambientais de Rio do Sul 2011

Temos 53 adolescentes inscritos para o Curso de Protetores Ambientais em Rio do Sul.
Lembramos que as inscrições estão abertas até 29 abril.
Os candidatos devem estar estudando na rede pública ou particular de ensino de Rio do Sul, bem como, ter de 12 a 14 anos de idade.

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 19 (TERÇA-FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 20 (QUARTA-FEIRA) DE ABRIL DE 2011

Principais ocorrências:
 
Poluição - a gu ambiental deslocou-se até a localidade de Concórdia,
município de Lontras, onde segundo denuncia estaria ocorrendo aterro às
margens de um ribeirão, na propriedade do Sr. C. K., a gu
efetuou vistoria no local e constatou o aterro, sendo constatado que
somente pequena quantidade de barro foi depositado em APP, diante do fato
foi solicitado ao Sr. Carlinho a efetuar a retirada do barro até a data de
25/04/2001.

Poluição - a gu ambiental deslocou-se até a localidade de Concórdia,
município de Lontras, onde segundo denuncia estaria ocorrendo aterro às
margens de um ribeirão, na propriedade do Sr. G. G., a gu efetuou
vistoria no local e constatou o aterro, porem o mesmo foi efetuado dentro
da distancia permitida, não sendo constatado nenhum irregularidade.

Flora - a gu ambiental deslocou-se até o Beco Artur Heinz, município de
Rio do Sul, onde segundo denuncia estaria ocorrendo corte de arvores as
margens do Rio Itajaí Açu, no local foi constatado o corte de galhos de
uma arvore de eucalipto e de goiaba, fora de APP, foi orientado no local
com o Sr. F. C.

Solicitação Judicial - a gu ambiental deslocou–se até a localidade de
Braço Aurora, município de Aurora, através de solicitação do Poder
Judiciário de Ituporanga, conforme oficio [...], a fim
de efetuar vistoria na AABRI (Associação das Agropecuárias da Bacia do Rio
Itajaí), a fim de averiguar o comercio de agrotóxicos, foi efetuado
vistoria na associação e constatado que se trata somente de estação de
coleta de embalagem toxicas, não havendo nenhum comercio de produtos,
diante dos fatos será efetuado auto de constatação e encaminhado ao PJ de
Ituporanga.

Foi efetuado a entrega de documento no MP de Ituporanga, relatório de
fiscalização da PM Ambiental e da FATMA.

     Foi encerrado o serviço com a Vtr 12.0104, com o KMF 223293, sendo
percorridos 221 Km, sendo que a gu permaneceu na sede do pelotão em
serviços administrativos.

terça-feira, 19 de abril de 2011

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 18 (SEGUNDA FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 19 (TERÇA FEIRA) DE ABRIL DE 2011

FLORA: A gu ambiental deslocou até a travessa Maçaneiro s/nº, bairro
Canta Galo, município de Rio do Sul, em atendimento de denuncia de corte
de vegetação nativa na propriedade da Sra. E. A. S.
C. No local foi conversado com a Sra. E. e a mesma informou
que as arvores cortadas foram das espécies ameixa e que as mesmas se
encontravam fora de área de preservação permanente. Informa ainda que
possui autorização da prefeitura para construção de uma residência sob.
nº 247/2010. Referente ao envenenamento de animais domésticos a Guarnição
Policial Militar Ambiental não constatou nenhuma irregularidade;

        FLORA: A gu ambiental deslocou até a rua Leopoldo Kurth s/nº, bairro
Rainha, município de Rio do Sul em atendimento de denuncia de corte de
vegetação exótica em área de preservação permanente. No local foi
constatado o corte de 11 (onze) arvores da espécie pinus em área de
preservação permanente e que após contato com o Sr. A. M.,
proprietário do terreno, informou que as referidas árvores exóticas foram
cortadas pela Celesc de Rio do Sul, pois as mesmas estavam causando risco
à rede elétrica. O Sr. A. informa ainda que ira efetuar o plantio de
mudas nativas predominante do local;

        ENTREGA DE DOCUMENTOS: A gu ambiental efetuou a entrega de documentos
ambientais no fórum da comarca de Rio do Sul e Rio do Oeste;

        No decorrer do serviço foi atendido um total de 15 pessoas;

                Foi encerrado o serviço com a Vtr 12.0104 com KMF 223072, sendo
percorridos 172 quilômetros, permanecendo na sede do pelotão em serviço
administrativo;

sábado, 16 de abril de 2011

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 15 (SEXTA FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 16 (SABADO) DE ABRIL DE 2011

POLUIÇÃO: A gu ambiental deslocou até o M. B. M., localizado na BR
470 em atendimento de denuncia de depósito de lixo em nascente. No local
foi realizado vistoria e não foi constatado nenhuma irregularidade;

        POLUIÇÃO: A gu ambiental deslocou até a BR 470, próximo ao S.
da C. em atendimento de denuncia de depósito de resíduos de borracha
proveniente de um campo de futebol sintético. No local foi constatado uma
pequena quantidade de resíduos de borracha depositados sobre o solo e
após contato com a Sra. L. P., proprietária de um galpão onde
existia o futebol sintético, a mesma foi orientada a efetuar a retirada
de todo o material depositado sobre o solo ate a data de 18/04/2011,
sendo que a gu ambiental ira vistoriar o local nesta data;

        SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLIO: A gu ambiental deslocou por solicitação
do Ministério Público da Comarca de Rio do Oeste até a localidade de
Ribeirão Gabiroba, município de Rio do Oeste em atendimento de denuncia
de possível dano causados pelas árvores plantadas pela E. C. No
local, após contato com o Sr. O. J. E.,  foi
constatado que as margens esquerda e direita do Ribeirão Gabiroba,
próximo a residência do mesmo, houve o desmoronamento de muro devido a
ação do tempo (chuvas). Após contato com o Sr. R. M.,
representante da E. C. o mesmo informou a gu de que as arvores
existentes no local foram plantadas pelo Projeto Piava em acordo com o
Ministério Público, onde foram plantadas 500 mudas nativas. A
E. C. ficou responsável somente pela manutenção de uma cerca
existente no local e que o desmoronamento do muro e barranco foi causado
devido as chuvas que assolaram o município. Será confeccionado Auto de
Constatação Ambiental o qual será encaminhado ao fórum da comarca de Rio
do Oeste;

        ENTREGA DE DOCUMENTOS: A gu ambiental efetuou a entrega de documentos
ambientais no fórum da comarca de Rio do oeste e Taió;

        ENTREGA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA: Conforme oficio Adm. nº
074/3º/2ªCIA/BPMA datado em 13/04/2011, a gu ambiental deslocou até o município de Taió onde foi
entregue ao Sr. W. P. W. a guia de recolhimento de multa nº
110420007089692;

        No decorrer do serviço foi atendido um total de 09 pessoas;
                Foi encerrado o serviço com a Vtr 120104 com KMF 222, sendo percorridos
177 quilômetros, permanecendo na sede do pelotão em serviço
administrativo.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Curso de Protetores Ambientais de Rio do Sul 2011.

Temos 35 adolescentes inscritos para o Curso de Protetores Ambientais em Rio do Sul. Lembramos que as inscrições estão abertas até 29 abril.

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 11 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 12 (TERÇA-FEIRA) DE ABRIL DE 2011

Solicitação Judicial - a gu ambiental deslocou–se até a localidade
Florestal, município de Chapadão Lageado, conforme oficio [...], a fim 
de  efetuar vistoria na propriedade do Sr.
E. . H.. O objetivo era verificar se o mesmo efetuou a recuperação da
área degradada, sendo constatado que a área esta se regenerando
naturalmente, diante dos fatos será efetuado auto de constatação e
encaminhado ao PJ de Ituporanga.

        Fauna – a gu ambiental deslocou-se até a localidade de Chapadão
Figueiredo, município de Chapadão Lageado, através de solicitação do Sr.
I. E., segundo ele apareceu em sua residência um tucano, a gu no
local constatou o fato e recolheu a referida ave e posteriormente soltou
a mesma em seu habitat natural.

         Flora - a gu ambiental deslocou-se até a Marcenaria do Sr.
E. B., onde segundo denuncia o mesmo estaria com madeira
nativa em deposito, a gu constatou o deposito de 03 m³ (três
metros cúbicos) de madeira nativa serrada, foi informado a gu que
a madeira pertenceria ao Sr. N. J. S. Foi solicitada
a presença do Sr. N. no local, sendo informado por ele
que a madeira foi retirada em sua propriedade e beneficiada no
local por uma serraria móvel, sendo que a madeira será utilizada
para melhorias na propriedade. Diante dos fatos a gu deslocou-se
até a propriedade do Sr. N., onde efetuou vistoria e não
constatou nenhuma irregularidade. A situação configurou exploração
eventual de produto florestal, o que é autorizado por lei.

Solicitação Judicial - a gu ambiental deslocou–se até a localidade Santa
Cruz, município de Vidal Ramos, conforme oficio [...]
, a
fim de efetuar vistoria na propriedade do Sr. I. R. da C., a fim
de verificar se o mesmo efetuou a recuperação área degradada, sendo
constatado que o mesmo efetuou a recuperação da área degradada, diante dos
fatos será efetuado auto de constatação e encaminhado ao PJ de Ituporanga.

Solicitação Judicial - a gu ambiental deslocou–se até a localidade Rio
Lauro, município de Vidal Ramos, conforme oficio [...], a fim de efetuar 
vistoria na propriedade do Sr. A. R., a fim de
verificar se o mesmo efetuou a recuperação área degradada, segundo relato
do mesmo ele efetuou o plantio de arvores na área degradada, sendo que o
mesmo abandonou a área não sendo possível constatar as arvores plantadas,
pois a referida área se regenerou naturalmente, diante dos fatos será
efetuado auto de constatação e encaminhado ao PJ de Ituporanga.

         Foi encerrado o serviço com a Vtr 12.0104, com o KMF 221938,
sendo percorridos 315 Km, sendo que a gu permaneceu na sede do pelotão em
serviços administrativos.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 07 (QUINTA FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 08 (SEXTA FEIRA) DE ABRIL DE 2011



ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGUARNIÇÃORANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLÍCIA MILITAR ESPECIALIZADA

BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL “Dr. Fritz Müller”

3º PELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO
DAS 08h00min HORAS DO DIA 07 (QUINTA FEIRA) ÀS
08h00min HORAS DO DIA 08 (SEXTA FEIRA) DE ABRIL DE 2011

OCORRÊNCIAS ATENDIDAS:

FLORA: A guarnição efetuou tomada de depoimento dos representantes da empresa R. M. e E., referente a destruição de vegetação nativa, através do corte raso, sendo confeccionado Auto de Infração nº30566 e Termo de Embargo nº28450; 

POLUIÇÃO: A guarnição efetuou tomada de depoimento do Sr. S. L. F., referente a retificação de um curso de água, sendo confeccionado Auto de Infração nº30565 e Termo de Embargo nº28449;

POLUIÇÃO: A guarnição deslocou ate o pátio do salão Ouro Verde, a fim de verificar o cumprimento do compromisso em retirar o entulho depositado no pátio. No local se constatou a retirada do material e o mesmo foi cercado a fim de coibir o deposito de entulhos;

         POLUIÇAO: Conforme denuncia nº 1193/2010, a guarnição deslocou ate a R. J. H. município de Rio do Sul, onde foi vistoriada a propriedade do Sr. L. G. P. no local foi efetuado serviço de terraplanagem e não houve destruição de vegetação nativa, sendo respeitadas as áreas de preservação permanente sem alterações; 

          Informo que a guarnição deslocou ate o Fórum de Rio do Sul onde efetuou entrega de documentos, posteriormente deslocou ate a Delegacia do mesmo município onde prestou depoimento como testemunha Carta Precatória; 
          
POLUIÇAO: A guarnição ambiental quando em deslocamento na R. J. H. município de Rio do Sul, efetuou fiscalização na empresa B. do B. E., referente ao Licenciamento Ambiental, sendo constatado que a empresa encontra-se em processo de Licenciamento, a empresa foi notificada através da notificação nº510 para as providencias legais;

terça-feira, 5 de abril de 2011

RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO DAS 08h00min HORAS DO DIA 04 (SEGUNDA FEIRA) ÀS 08h00min HORAS DO DIA 05 (TERÇA FEIRA) DE ABRIL DE 2011


RELATÓRIO DE SERVIÇO DIARIO
DAS 08h00min HORAS DO DIA 04 (SEGUNDA FEIRA) ÀS
08h00min HORAS DO DIA 05 (TERÇA FEIRA) DE ABRIL DE 2011

"POLUIÇÃO: Conforme denuncia referente ao deposito de entulhos no pátio do salão Ouro Verde, compareceu neste Pelotão o Sr. J. A. [...], juntamente com o [...] Sr. J. S., onde se comprometeram de remover o material do local, e o proprietário foi informado que devera cercar o local afim de coibir o deposito de entulhos;    
POLUIÇÃO: Conforme denuncia contida no oficio nº 065/2011-SEPLAN/DMA, a gu ambiental deslocou até a Rua J. L. , município de Rio do Sul. No local foi constatado a retificação de um curso D´agua em uma área de 304 metros de extensão, em contato com o proprietário do terreno Sr. S. L. F., o mesmo informou que não tinha conhecimento da necessidade de autorização, o mesmo foi notificado através da notificação nº 508 para as providencias legais cabíveis;

         VISTORIA AMBIENTAL: Conforme solicitação contida no oficio nº 070100016219-000-001 comarca de Taió, a gu deslocou o município de Mirim Doce na propriedade do Sr. M. O. G., onde realizou vistoria em área degradada, sendo constatado que a área esta se regenerando naturalmente, não tendo necessidade da intervenção humana, sendo elaborado auto de constatação;  
          VISTORIA AMBIENTAL: Conforme solicitação deste Pelotão, a gu deslocou ate a E. G. R. B. município de Agrolandia, na propriedade do Sr. C. da S., sendo constatado o plantio de 200 mudas de arvores nativas conforme compromisso firmado com este Pelotão, em processo administrativo, sendo elaborado auto de constatação; 
            
FLORA: A gu ambiental quando em deslocamento na SC 426 trevo da BR 470 município de Trombudo Central, constatou a supressão de vegetação nativa em estagio inicial de regeneração no terreno de propriedade da empresa R. M. e E. L., em contato com o responsável o mesmo apresentou protocolo referente ao corte eventual, porem o local ainda não tinha sido vistoriado pela FATMA, caracterizando a supressão sem autorização, a empresa foi notificada para as providencias legais cabíveis notificação nº 509;

         Foi encerrado o serviço com a Vtr 12.0467 com KMF 135663, sendo percorridos 173 quilômetros, permanecendo na sede do pelotão em serviço administrativo"

sexta-feira, 1 de abril de 2011

EDITAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011 SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL



EDITAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL


O 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental torna público, que no período de 01 de Abril a 29 de abril de 2011, estarão abertas as inscrições para a seleção para ingresso ao Curso de Formação do Protetor Ambiental, doravante denominado de Evento, de acordo com o Plano de Ensino aprovado pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que se regerá pelo estabelecido neste Edital.


1. DAS VAGAS


A seleção destina-se ao ingresso no Curso de Formação do Protetor Ambiental, a ser ministrado por corpo docente do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sendo oferecido 30 (trinta) vagas para o Evento, observando o seguinte:
a) as vagas são oferecidas para estudantes, ambos os sexos, que estejam devidamente matriculados em redes de ensino escolar;
b) fica ciente o candidato aprovado e classificado na seleção que estará de acordo com todas as informações referentes às normas e funcionamento do Evento, estabelecidas neste Edital, e em prescrições internas a serem apresentadas durante o transcorrer da formação.


2. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES


      Atividade

      Data

      Local

 1
Publicação do Edital

30/03/11

3º /2ª/BPMA
 2
Inscrição

01/04 a 29/04/11

Secretaria de Educação/3º/2ª/BPMA
 3
Constituição da Comissão de Seleção para homologação das Inscrições

02/05/11

3º /2ª/BPMA
4
 Divulgação do horário da seleção
02/04/11
3º /2ª/BPMA
 5
Aplicação da Prova
A definir
Será definida pela Comissão de Seleção
 6
Divulgação do resultado
A definir
3º /2ª/BPMA
7
Matrícula no Curso
 A definir
Sede do 3º/2ª/BPMA
8
Início das aulas

A definir

3. DA INSCRIÇÃO


3.1. As inscrições estarão abertas de 01 de abril a 29 de abril de 2011 e serão efetuadas mediante manifestação expressa do interessado, através do preenchimento da ficha de inscrição, constante do anexo 01, devidamente preenchido e assinado.

3.2. São condições para inscrição:
a) ser estudante que esteja devidamente matriculado em rede de ensino escolar;
b) ter idade mínima de 12 (doze) anos completos e máxima de 14 (quatorze) anos na data da inscrição da seleção;
c) ao efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição na Secretaria de sua escola, o candidato está declarando tácita e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas nas alíneas “a” e “b”, do item 3.2, deste Edital.
d) não será permitida a inscrição por terceiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações em sua Ficha de Inscrição.
e) a inscrição para a seleção de que trata este Edital é inteiramente gratuita.


4. DO EXAME INTELECTUAL


4.1  DA SELEÇÃO

A seleção será efetuada mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias e atividades relacionadas ao desenvolvimento das atividades do Curso de Formação do Protetor Ambiental, cuja composição (da prova) e respectivos programas são os indicados no anexo 02 deste Edital.

4.2. DA PROVA OBJETIVA

4.2.1. A prova objetiva é composta por 50 (cinqüenta) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 3 (três) horas.

4.2.2. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas (gabarito), para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

4.2.3. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelos candidatos.

4.2.4. Será atribuída nota 0 (zero):
a. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c. à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas (gabarito);
d. à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com lápis.

4.2.5. A prova teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada uma destas provas o mesmo valor.

4.2.6. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva, após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

4.2.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente. O candidato que deixar de cumprir o disposto neste item será eliminado deste certame, independentemente do fato de ter respondido ou não o respectivo cartão resposta (gabarito).

4.2.8. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta (gabarito) da prova objetiva devidamente assinado, bem como as folhas de prova, podendo somente levar anotações de suas respostas.

4.2.9. Durante a realização da prova objetiva é vedada à consulta a: pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato da Seleção.

4.2.10. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
c. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d. for apanhado em flagrante, utilizando–se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e. ausentar-se da sala de prova;
f. a inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.


5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS


5.1. Os candidatos, aprovados na Prova Teórica, serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas, expressos esses pontos com 2 (duas) decimais.
5.2. Havendo empates no número de pontos em cada prova, o critério para desempate será, respectivamente:
a) maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
b) maior número de acertos em Português;
c) maior número de acerto em Matemática; e
d) o candidato de maior idade.

5.3. O candidato classificado dentre as vagas oferecidas que no ato da matricula não preencher qualquer requisito exigido neste Edital, será desclassificado e chamado o subseqüente classificado na seleção (em segunda chamada) dentre os classificados.

5.4. O candidato classificado que não comparecer para a realização da matrícula ou não apresentar-se para freqüentar o Evento, perderá o direito a vaga, sendo substituído pelo candidato subseqüente classificado na seleção (em segunda chamada) dentre os classificados.


6. DO EXAME DE SAÚDE


O candidato por ocasião da matrícula no Curso de Formação do Protetor Ambiental deverá apresentar atestado médico, contendo parecer apto para os exercícios físicos, que serão desenvolvidos durante o Evento.


7. DO RECURSO


É admitido o recurso quanto o resultado final da Seleção, sendo que os recursos, serão apresentados por escrito, no prazo de 24 horas após a publicação do resultado a Comissão de Seleção do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que poderá indeferir o recurso devidamente fundamentado ou, deferi-lo no prazo máximo de 48 horas, contendo a solicitação, análise e parecer .


8. DA MATRÍCULA


8.1. Os candidatos classificados dentre as vagas oferecidas neste edital deverão efetuar a matrícula no Evento, no local e data prevista no cronograma de atividades constante no item 2 deste edital, devendo atender as seguintes condições: 
a) São documentos necessários para a matrícula:
- Atestado Médico, contendo parecer apto para os exercícios físicos, que serão desenvolvidos durante o Evento.
- Termo de Acordo com os Pais devidamente assinado;
- Atestado de matrícula e freqüência em rede de ensino escolar;
- Requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
b) Continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição.

8.2. O não preenchimento de qualquer dos requisitos cima, implicará na perda do direito de matrícula.


09. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

09.1. A seleção objeto deste Edital terá validade somente para o curso a ser desenvolvido conforme cronograma previsto no item 2.

09.2. A homologação do resultado da Seleção para o Curso de Formação do Protetor Ambiental será efetuada pelo Comandante do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, apenas dos candidatos aprovados e matriculados no Evento.


10. DA APRESENTAÇÃO

O 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental irá definir o local de realização do Curso, na data a ser estabelecida pelo Grupo de Educação Ambiental do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Militar Ambiental.

11. DO CURSO

11.1. O Evento será realizado em local a ser definido pelo Grupo de Educação Ambiental do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

11.2. O Evento será na modalidade presencial e com 120 horas/aulas, distribuídas em 04 horas/aulas em um único período semanal, sendo que os estudantes matriculados na rede de ensino no período matutino freqüentarão o curso à tarde, conforme o respectivo Plano de Ensino.

11.3. Durante o desenvolvimento das aulas poderão ocorrer situações que extrapolem o número de horas/aulas previsto para o período de aula, face o desenvolvimento de atividades práticas no Curso.

11.4. O Evento tem caráter pedagógico e destina-se a informação e formação, em nível básico, de jovens na atividade de preservação do meio ambiente.

11.5. a finalidade do Evento será:
a. proporcionar aos Protetores Ambientais conhecimento, através de atividades teóricas e práticas voltadas a preservação do meio ambiente e integração social.
b. capacitar os Protetores Ambientais para atuarem como multiplicadores e defensores do meio ambiente.
c. fortalecer o espírito de união e reciprocidade entre os integrantes do projeto, patrocinadores, colaboradores e a Polícia Militar / Polícia Militar Ambiental. 
d. dar continuidade na educação que recebem de seus pais, ampliando e aprimorando o desenvolvimento ambiental, intelectual e social.
e. o candidato aprovado estará na condição de voluntário.

11.6. O Regimento Interno do Curso e demais disposições relativas ao seu funcionamento estão previsto no Anexo 07, deste Edital.


12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Fica delegada competência ao Grupo de Educação Ambiental do 3º Pelotão do Batalhão de Polícia Militar Ambiental para:
a. divulgar a Seleção;
b. receber as inscrições;
c. deferir e indeferir as inscrições;
d. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;
e. julgar os pedidos de revisão previstos no item 7 deste Edital;
f. prestar informações sobre a Seleção;
g. realizar a matrícula dos candidatos aprovados; e
h. desenvolver o Curso de Formação do Protetor Ambiental.

13. DO MATERIAL UTILIZADO NO CURSO
Durante o curso o aluno receberá inteiramente gratuito material didático (apostila), para acompanhamento das aulas, bem como uniforme, compreendendo: coturno, calça, camiseta, blusa (moletom), boné, cinto e cantil.

14. DA COMISSÃO

A Comissão de Seleção será composta por:
a) Presidente – Comandante do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental
b) Relator - Coordenador do Grupo de Educação Ambiental do 3º/2ª/BPMA;
c) Membro – Instrutor do Grupo de Educação Ambiental do 3º/2ª/BPMA.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Rio do Sul, SC, 01 de Abril de 2011.






ROBSON XAVIER NEVES
Capitão PM Comandante do
                                                                                                    3º/2ª/BPMA




Anexos:
Anexo 01: Ficha de Inscrição
Anexo 02: Conteúdo de matérias.
Anexo 03: Requerimento para recurso
Anexo 04: Termo de Acordo dos Pais
Anexo 05: Ficha de Matrícula
Anexo 06: Uniforme
Anexo 07: Regulamento

ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO


VIA DO CANDIDATO


INSCRIÇÃO NÚMERO:  ______________                               SÉRIE:  ______________


NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

_______________________________________________________________________
                                                                                                  

DATA DE NASCIMENTO: __________________________________________________




                                                         _______________________________________
                                                                    Assinatura do Candidato

_____________________________________________________________________


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL

FICHA DE INSCRIÇÃO


VIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL


INSCRIÇÃO Nº____________                                                   SÉRIE:  ______________


NOME: ________________________________________________________________

TELEFONE: ___________ DATA DE NASCIMENTO: _________________________


COLEGIO: _____________________________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________
ANEXO 02


PROVAS E PROGRAMAS


1. Conhecimentos Gerais – 30 (trinta) questões

Reciclagem, efeito estufa, camada de ozônio, ciclo da água, fauna e flora nativa e exótica, bacia hidrográfica da região do alto vale do Itajai, poluição, biosfera, biodiversidade, fotossíntese, atmosfera, geografia geral, história, atualidades.

2. Língua Portuguesa – 10 (dez) questões

Análise morfológica das palavras, verbos.

3. Matemática – 10 (dez) questões

Porcentagem, formas geométricas, regra de três, frações, sistema métrico decimal, cálculo de área.































ANEXO 03

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL

EDITAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL

DESTINATÁRIO: Comissão de Seleção
3º PELOTÃO DA 2ª CIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Rua Porto União, nº 50, Bairro Canoas, Rio do Sul, SC.
CEP: 89.160-000         fone/fax: (47) 3525 1011

RECURSO

EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
Nome: ___________________________________________________________________
Colégio:__________________________________________________________________
Série: ____________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________________
Indique no quadro abaixo com um “X” a categoria do Recurso:

CATEGORIA DO RECURSO

Indeferimento de Inscrição

Exame de Intelectual

Exame de Saúde

Exame de

Exame de

Resultado Final de Seleção

Amparo Legal: Item 7 do Edital Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011

Requeiro a V.Sa. , (fundamentação do Recurso)


....................................., SC, ......de .....................................de 2011.

                                                                   __________________________
                                                                                 Assinatura:
Parecer e decisão do Recurso

......................................, SC,.......de .....................................de 2011.
    
Assinatura:____________________________ Assinatura:__________________________
Nome:                                                                 Nome:
ANEXO 04

TERMO DE ACORDO COM OS PAIS


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL



TERMO DE ACORDO

          Com o constante aumento da degradação ambiental em nosso estado, faz-se necessário que implementemos ações que visem à preservação e a manutenção dos ecossistemas existentes.
          Buscando este objetivo a Polícia Militar Ambiental resolveu implantar este programa educacional intitulado PROTETOR AMBIENTAL, para adolescentes com idade entre 12 e 14 anos a fim de buscar a conscientização através de ações teóricas e práticas.
          Desta forma, buscando dar total transparência em todas as atividades desenvolvidas durante a realização do referido projeto, o Comando da Polícia Militar Ambiental e o Sr __________________________________________________________, pai do aluno ______________________________________________________________, Acordam o seguinte:

Item 1 – As aulas teóricas serão ministradas nas Organizações da Polícia Militar Ambiental ou em outro local a critério da organização do mesmo ou conforme necessidade apresentada no transcorrer do projeto.
Item 2 – O corpo discente será formado por até 30 alunos, que preencherem os requisitos estabelecidos no projeto.   
Item 3 – As aulas teóricas serão ministradas em períodos diferentes, matutino e/ou vespertino, em dias a ser definido pelos responsáveis do projeto.
Item 4 – As disciplinas e atividades que serão desenvolvidas durante a realização do projeto serão:

  • Polícia Militar
  • Biodiversidade
  • Flora
  • Fauna
  • Poluição
  • Lixo
  • Agricultura
  • Solo
  • Pesca
  • Recursos Hidricos
  • Legislação Ambiental
  • Educação Ambiental
  • Drogas, Trânsito e DST
  • Visitas e viagens de estudo
  • Atividades Práticas
Item 5 – Os alunos participarão da higienização e da manutenção das dependências da Organização da Polícia Militar Ambiental, por eles utilizados, durante a realização do projeto.
Item 6 – A realização do projeto não criará nenhum vinculo empregatício entre a PM e os alunos participantes do projeto.
Item 7 – Os alunos poderão participar, fora do horário do curso, de palestras referentes à preservação ambiental ou outra palestra de interesse para o projeto.
Item 8 – Os alunos receberão uniforme padrão do projeto e deverão estar uniformizados em todas as atividades previstas pelo projeto, sendo vedado o uso fora das atividades previstas pelos responsáveis do projeto.
Item 9 – Os alunos também participarão de atividades práticas previstas pela organização do projeto, como pedágios educativos, blitz ecológicas, campanhas educativas entre outras.
Item 10 – As viagens de estudos e visitas só poderão ocorrer se houver a participação voluntária de pais ou responsáveis.
Item 11 – Geralmente, os alunos, serão empregados em atividades práticas, aos finais de semanas para aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Item 12 – Não havendo concordância, em um dos itens acima, por parte dos pais ou responsáveis, o aluno não poderá ser matriculado no projeto.
 Item 13 – Os alunos que não observarem ou descumprirem qualquer norma estipulada pelo projeto será imediatamente desligado do curso.



Eu, _________________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº  __________________,  estou ciente e concordo com os itens acima  bem como as demais normas que regem o projeto Protetor Ambiental e portanto autorizo ___________________________________________________, portadora da Carteira de identidade nº - _____________________, sob minha responsabilidade a participar do Projeto.







Leibnitz Martinez Hipólito
Ten Coronel PM Comandante
Batalhão de Polícia Militar Ambiental






Responsável pelo Adolescente
Nome:

ANEXO 05
FICHA DE MATRICULA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL

PROTETOR AMBIENTAL
FICHA DE MATRICULA

NOME;
DATA NASC;          /               /                                  RG:
IDADE:                                                   SEXO   MAS (    )     FEM  (    )
NATURAL:                                                                       UF:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:                                                              CIDADE:
PONTO DE REFERENCIA:
TELEFONE:  (       )
TIPO SANGUINEO:
COLÉGIO:
POSSUI PROBLEMA DE SAUDE:   SIM (      )             NÃO  (       )
QUAIS: ________________________________________________________________



                                                              _______________________________
                                                                   Assinatura (Pai ou Responsável)

ANEXO 06
   
 
    
 
    
 
UNIFORME

CAMISETA – Algodão, cor verde oliva, gola redonda, com logotipo do Projeto Ambiental nas costas, brasão da Policia Militar no peito lado esquerdo e brasão da Polícia Militar Ambiental no peito lado direito e logotipo do patrocinador  nas mangas. 
BONÉ Em tecido em terbrim com gorro de pala dura, na cor camuflada, igual ao da calça, com o logotipo da Polícia Militar Ambiental na frente, nas laterais o patrocinador.
CINTO – Cinto NA em naylon na cor preto, com fecho plástico.
CINTA – Em naylon, cor preto, com fivela metálica preto.
MOLETOM – Em algodão na cor verde oliva, gola redonda, tendo o brasão da Policia Militar no peito lado esquerdo e brasão da Polícia Militar Ambiental no peito lado direito, no perfil das mangas a logomarca do patrocinador e nas costas a logomarca do Projeto  Protetor  Ambiental.
BOTA – Bota tipo comando, cano em lona preto, solado de borracha e cadarços preto.
CALÇA – Em tecido de terbrim, na cor camuflada, em padrões diferentes do especificado para PMSC, com bolsos sanfonados, laterais as pernas, bolsos na parte traseira.

ANEXO 07

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL

CAPITULO I
DO CURSO

Art. 1º - O curso de formação de Protetor Ambiental destina-se a informação e formação, em nível básico, de jovens na atividade de preservação do meio ambiente.
Parágrafo único – Com essa finalidade a Polícia Militar Ambiental reunirá jovens selecionados para integrarem o corpo discente do curso de formação de Protetor Ambiental.

Art. 2º - Os processos seletivos deverão permitir o acesso ao curso de formação de Protetores Ambientais aos que possuam as qualidades e atributos essenciais ao curso.

CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - O curso de Protetor Ambiental integra a Instituição Policial Militar Ambiental com sede no município onde for realizar o referido curso.

Art. 4º - O efetivo de alunos que constitui o corpo de Protetores Ambientais será coordenado por um Policial Militar integrante da Polícia Militar Ambiental, supervisionado pelo comandante da Instituição Policial Militar Ambiental do qual este está subordinado.
Parágrafo único – O grupo de Protetores Ambientais constitui um pelotão


CAPITULO III
DAS VAGAS

Art. 5º - O número de vagas para cada turma do curso de formação de Protetor Ambiental será de até trinta alunos.
§ 1º – A idade mínima e máxima para a inscrição no curso de formação Protetor Ambiental ficará entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos respectivamente;
§ 2º – O candidato que irá completar 14 na data da inscrição também poderá participar.

CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO

Art. 6º - A seleção do candidato ao curso de formação de Protetor Ambiental, será realizado um teste seletivo, engloba os aspectos intelectuais e desenvolvimento escolar, deverá apresentar os seguintes pré-requisitos:
I – Intelectual: A seleção será feita por uma prova interna;
II – Médico: Deverão ser submetidos a exames médicos, para poderem realizar atividades do projeto.

Art. 7º - Se o candidato classificado para a matrícula desistir da mesma ou não comprovar as condições exigidas até a data da matrícula, não será matriculado, sendo chamado o próximo da ordem de classificação.
Parágrafo único - Se à desistência for posterior aos prazos fixados para a matrícula, a vaga não será preenchida.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA

Art. 8º - A matricula será efetivada através da homologação do Cmt da Unidade Policial Militar Ambiental responsável pelo curso.
§ 1º - São requisitos essenciais para a matricula:
a) Ter sido aprovado no teste intelectual;
b) Ter, no mínimo 12 (doze) e no máximo 14 (quatorze) anos, ambos a completar no ano da matricula,
c) Estar cursando o ensino básico, e ter sido aprovado no ano letivo;
d) Apresentar no prazo estabelecido os documentos exigidos;
e) Ter o consentimento dos pais ou responsáveis através de autorização por escrito.

CAPITULO VI
DO ENSINO

Art. 9º - O ensino destina-se a garantir ao Protetor Ambiental a necessária habilitação.
Parágrafo único – Os currículos e conteúdos programáticos serão elaborados pela Gerencia de Educação Ambiental da Polícia Militar Ambiental.

CAPITULO VII
DO REGIME ESCOLAR

Art. 10 - Os encontros semanais serão definidos pelos responsáveis pelo projeto em cada instituição Policial Militar Ambiental.
§ 1º - Após a conclusão do curso os Protetores Ambientais reunir-se-ão, preferencialmente, aos sábados, com a finalidade de colocar em prática os ensinamentos colhidos durante o curso, bem como efetuarem a atualização dos conhecimentos.
§ 2º - As férias serão fixadas de acordo com o calendário da rede de ensino escolar, caso seja necessário, o regime poderá ser alterado.

CAPITULO VIII
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 11 - A avaliação do rendimento de aprendizagem será feita através das seguintes medidas:
I – Verificação corrente, visa avaliar o progresso do aluno em cada disciplina do programa, sua duração não deve exceder a duas horas;
II – Verificação de segunda época, visa oferecer nova oportunidade aos alunos que forem reprovados na disciplina, esta verificação é realizada com um intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do resultado da verificação corrente.
Parágrafo único – A média final de cada disciplina para o protetor ambiental que realizar verificação de segunda época será a somatória da nota da verificação corrente mais a nota de verificação de segunda época dividindo o resultado por dois, sendo que a média final deve ser igual ou superior a cinco.
III – A critério de cada organização poderá realizar uma verificação final, que tem a finalidade de avaliar a consecução dos objetivos da totalidade das disciplinas, ao final da carga horária do projeto, sua duração não deve exceder a três horas, deverá ser realizado pelo Policial Militar Ambiental responsável pelo curso;

Art. 12 - As verificações poderão ser feitas de forma escrita, oral ou prática, quando assim a matéria exigir.
Parágrafo único - A critério do instrutor de cada disciplina poderá acrescentar nota de avaliação de participação, trabalhos e outros na somatória da média final de cada disciplina.

Art. 13 - As avaliações serão expressa por uma nota numérica de zero (0) a dez (10), com aproximação até centésimos,

Art. 14 - A nota da verificação de segunda época substituirá a nota da verificação corrente, exceto para efeito de classificação do curso.

Art. 15 - A média geral é obtida através da média aritmética das médias finais de cada disciplina e da verificação final quando esta for aplicada.

Art. 16 – Será reprovado, na matéria o Protetor Ambiental que:
I – obtiver média inferior a 5 (cinco);
II – For encontrado em flagrante usando meios ilícitos durante a realização de qualquer verificação;
III – Obtiver nota zero em qualquer verificação;
IV – O Protetor Ambiental que deixar freqüentar a escola sem motivos justificados.
V – Ter falta que ultrapassem a 25% da carga horária prevista para qualquer matéria, sem justificativa.

CAPITULO IX
DOS RECURSOS

Art. 17 - Ao Protetor Ambiental que se julgar prejudicado ou injustiçado é assegurado ao direito de recurso:
I – Na esfera escolar, através do pedido de revisão de prova pleiteando retificação da nota obtida;

Art. 18 – O pedido de revisão de prova em que é pleiteada a retificação da nota obtida é admissível nas verificações constantes de processos de avaliação de aprendizagem;

Art. 19 – O pedido de revisão será dirigido:
I – Ao professor da matéria, em primeira instância;
II – Ao comandante da Unidade Policial Militar Ambiental, em segunda e última instancia;
§ 1º - No caso do item II deste artigo será nomeada uma comissão para o julgamento e emissão do parecer;
§2º - A decisão final caberá ao comandante da Unidade Policial Militar Ambiental com base no parecer emitido pela comissão julgadora;
§3º - Da decisão do comandante da Unidade Policial Militar Ambiental, não será admitido qualquer recurso.

Art. 20 - A comissão de julgamento será composta pelos seguintes membros:
I – Comandante da Unidade Policial Militar Ambiental;
II – Responsável pelo projeto;
III – Outro Professor do projeto.
§1º - Os trabalhos da comissão de julgamento serão coordenados pelo oficial mais antigo da comissão;
§2º - Antes do julgamento a comissão ouvirá o professor da matéria a respeito das alegações pelo requerente.

CAPITULO X
DA FREQUENCIA

Art. 21 - A freqüência nos trabalhos escolares é obrigatória, não podendo o instrutor dispensar o aluno desses trabalhos sem justificativas.

Art. 22 - Nenhum Protetor Ambiental poderá perder mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária para cada matéria, devendo o número total de faltas por aluno, e por matéria, ser levantado pelo aluno de dia e repassado aos instrutores do dia.
Parágrafo único – Será atribuída falta ao aluno que:
a) Não comparecer nas aulas teóricas;
b) Não participar das aulas práticas sem motivo justificável.

CAPITULO XI
DO DESLIGAMENTO DO PROJETO

Art. 23 - Será desligado do Projeto o Protetor Ambiental que:
I – For encontrado em flagrante usando de meios ilícitos durante a realização de qualquer verificação;
II – For reprovado;
III – Não revelar pendor ou aptidão para a atividade de Protetor Ambiental, com base em conceitos emitidos mediante avaliação de adaptabilidade;
IV – Não ter sido aprovado no estabelecimento de ensino regular o qual freqüenta.
V – Ter sido o protetor ambiental flagrado praticando ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações em vigor.

Art. 24 - O desligamento do Protetor Ambiental é de competência do comandante da Unidade Policial Militar Ambiental onde esta sendo desenvolvido o projeto, por solicitação formal do responsável pelo projeto.

CAPITULO XII
DA CLASIFICAÇÃO DO ALUNO

Art. 25 - Ao termino do curso de formação de Protetor Ambiental, haverá uma classificação geral com base na média durante o curso.
§ 1º - Os alunos submetidos à verificação de segunda época concorrerão para a classificação final, onde prevalecerá a nota obtida na verificação corrente;
§2º - Em caso de empate na classificação serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Média escolar;
b) Maior nota na disciplina de educação ambiental;

CAPITULO XIII
DA AVALIAÇÃO DE ADAPTABILIDADE


Art. 26 - A avaliação de adaptabilidade destina-se a estabelecer o grau de ajustamento do aluno ao curso e ao registro disciplinar, avaliando suas potencialidades.

Art. 27 - A avaliação de adaptabilidade será traduzida por conceito emitido por uma comissão de julgamento composta pelo comandante da Unidade Policial Militar Ambiental, pelo responsável pelo projeto e por um dos instrutores, a partir de juízo sobre o comportamento escolar do aluno, levando-se em consideração os aspectos básicos de rendimento escolar, disciplina, atributos morais, espírito de corpo e capacidade física.
Parágrafo único – Na elaboração do conceito o Comando da Unidade Policial Militar Ambiental valer-se-á dos conceitos emitidos pelos professores ou instrutores dos alunos avaliados.

Art. 28 - A avaliação de adaptabilidade tem os seguintes objetivos:
I – Definir a convivência ou a não permanência do Protetor Ambiental no projeto;
II – Avaliar a capacidade do aluno;
III – Fornecer elementos para definir o desligamento do Protetor Ambiental;
Parágrafo único - A menção insuficiente caracterizará condição de inaptabilidade, determinando o seu desligamento.

Art. 29 - Os conceitos de avaliação de adaptabilidade serão processados a qualquer tempo, a juízo do comandante da Unidade Policial Militar Ambiental.

Art. 30 - Os registros dos valores e das menções dos atributos avaliados serão lançados em formulários próprios denominados ficha de conceito individual.

Art. 31 - O aluno que concluir o curso de formação terá o direito de receber o diploma de conclusão.

CAPITULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 - Nos aspectos referentes ao ensino serão adotadas subsidiariamente, as normas para o planejamento e a conduta do ensino em vigor na corporação.

Art. 33 - Serão realizados durante o curso viagens de estudos, acampamentos e outras atividades práticas com a participação de pais e/ou responsáveis.

Art. 34 - O Protetor Ambiental desligado do projeto deverá devolver à organização Policial Militar Ambiental todo uniforme e material entregue a ele durante o transcorrer do projeto.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pelo comando da Organização Policial Militar Ambiental juntamente com o comando da Polícia Militar Ambiental.



LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO
Ten Coronel PM Comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental