ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL
EDITAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL
O 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental torna público, que no período de 01 de Abril a 29 de abril de 2011, estarão abertas as inscrições para a seleção para ingresso ao Curso de Formação do Protetor Ambiental, doravante denominado de Evento, de acordo com o Plano de Ensino aprovado pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que se regerá pelo estabelecido neste Edital.
1. DAS VAGAS
A seleção destina-se ao ingresso no Curso de Formação do Protetor Ambiental, a ser ministrado por corpo docente do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sendo oferecido 30 (trinta) vagas para o Evento, observando o seguinte:
a) as vagas são oferecidas para estudantes, ambos os sexos, que estejam devidamente matriculados em redes de ensino escolar;
b) fica ciente o candidato aprovado e classificado na seleção que estará de acordo com todas as informações referentes às normas e funcionamento do Evento, estabelecidas neste Edital, e em prescrições internas a serem apresentadas durante o transcorrer da formação.
2. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade | Data | Local |
1 | Publicação do Edital | 30/03/11 | 3º /2ª/BPMA |
2 | Inscrição | 01/04 a 29/04/11 | Secretaria de Educação/3º/2ª/BPMA |
3 | Constituição da Comissão de Seleção para homologação das Inscrições | 02/05/11 | 3º /2ª/BPMA |
4 | Divulgação do horário da seleção | 02/04/11 | 3º /2ª/BPMA |
5 | Aplicação da Prova | A definir | Será definida pela Comissão de Seleção |
6 | Divulgação do resultado | A definir | 3º /2ª/BPMA |
7 | Matrícula no Curso | A definir | Sede do 3º/2ª/BPMA |
8 | Início das aulas |
| A definir |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas de 01 de abril a 29 de abril de 2011 e serão efetuadas mediante manifestação expressa do interessado, através do preenchimento da ficha de inscrição, constante do anexo 01, devidamente preenchido e assinado.
3.2. São condições para inscrição:
a) ser estudante que esteja devidamente matriculado em rede de ensino escolar;
b) ter idade mínima de 12 (doze) anos completos e máxima de 14 (quatorze) anos na data da inscrição da seleção;
c) ao efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição na Secretaria de sua escola, o candidato está declarando tácita e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas nas alíneas “a” e “b”, do item 3.2, deste Edital.
d) não será permitida a inscrição por terceiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações em sua Ficha de Inscrição.
e) a inscrição para a seleção de que trata este Edital é inteiramente gratuita.
4. DO EXAME INTELECTUAL
4.1 DA SELEÇÃO
A seleção será efetuada mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias e atividades relacionadas ao desenvolvimento das atividades do Curso de Formação do Protetor Ambiental, cuja composição (da prova) e respectivos programas são os indicados no anexo 02 deste Edital.
4.2. DA PROVA OBJETIVA
4.2.1. A prova objetiva é composta por 50 (cinqüenta) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 3 (três) horas.
4.2.2. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas (gabarito), para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.
4.2.3. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelos candidatos.
4.2.4. Será atribuída nota 0 (zero):
a. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c. à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas (gabarito);
d. à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com lápis.
4.2.5. A prova teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada uma destas provas o mesmo valor.
4.2.6. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva, após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.
4.2.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente. O candidato que deixar de cumprir o disposto neste item será eliminado deste certame, independentemente do fato de ter respondido ou não o respectivo cartão resposta (gabarito).
4.2.8. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta (gabarito) da prova objetiva devidamente assinado, bem como as folhas de prova, podendo somente levar anotações de suas respostas.
4.2.9. Durante a realização da prova objetiva é vedada à consulta a: pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato da Seleção.
4.2.10. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
c. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d. for apanhado em flagrante, utilizando–se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e. ausentar-se da sala de prova;
f. a inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1. Os candidatos, aprovados na Prova Teórica, serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas, expressos esses pontos com 2 (duas) decimais.
5.2. Havendo empates no número de pontos em cada prova, o critério para desempate será, respectivamente:
a) maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
b) maior número de acertos em Português;
c) maior número de acerto em Matemática; e
d) o candidato de maior idade.
5.3. O candidato classificado dentre as vagas oferecidas que no ato da matricula não preencher qualquer requisito exigido neste Edital, será desclassificado e chamado o subseqüente classificado na seleção (em segunda chamada) dentre os classificados.
5.4. O candidato classificado que não comparecer para a realização da matrícula ou não apresentar-se para freqüentar o Evento, perderá o direito a vaga, sendo substituído pelo candidato subseqüente classificado na seleção (em segunda chamada) dentre os classificados.
6. DO EXAME DE SAÚDE
O candidato por ocasião da matrícula no Curso de Formação do Protetor Ambiental deverá apresentar atestado médico, contendo parecer apto para os exercícios físicos, que serão desenvolvidos durante o Evento.
7. DO RECURSO
É admitido o recurso quanto o resultado final da Seleção, sendo que os recursos, serão apresentados por escrito, no prazo de 24 horas após a publicação do resultado a Comissão de Seleção do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que poderá indeferir o recurso devidamente fundamentado ou, deferi-lo no prazo máximo de 48 horas, contendo a solicitação, análise e parecer .
8. DA MATRÍCULA
8.1. Os candidatos classificados dentre as vagas oferecidas neste edital deverão efetuar a matrícula no Evento, no local e data prevista no cronograma de atividades constante no item 2 deste edital, devendo atender as seguintes condições:
a) São documentos necessários para a matrícula:
- Atestado Médico, contendo parecer apto para os exercícios físicos, que serão desenvolvidos durante o Evento.
- Termo de Acordo com os Pais devidamente assinado;
- Atestado de matrícula e freqüência em rede de ensino escolar;
- Requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
b) Continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição.
8.2. O não preenchimento de qualquer dos requisitos cima, implicará na perda do direito de matrícula.
09. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
09.1. A seleção objeto deste Edital terá validade somente para o curso a ser desenvolvido conforme cronograma previsto no item 2.
09.2. A homologação do resultado da Seleção para o Curso de Formação do Protetor Ambiental será efetuada pelo Comandante do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, apenas dos candidatos aprovados e matriculados no Evento.
10. DA APRESENTAÇÃO
O 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental irá definir o local de realização do Curso, na data a ser estabelecida pelo Grupo de Educação Ambiental do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Militar Ambiental.
11. DO CURSO
11.1. O Evento será realizado em local a ser definido pelo Grupo de Educação Ambiental do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
11.2. O Evento será na modalidade presencial e com 120 horas/aulas, distribuídas em 04 horas/aulas em um único período semanal, sendo que os estudantes matriculados na rede de ensino no período matutino freqüentarão o curso à tarde, conforme o respectivo Plano de Ensino.
11.3. Durante o desenvolvimento das aulas poderão ocorrer situações que extrapolem o número de horas/aulas previsto para o período de aula, face o desenvolvimento de atividades práticas no Curso.
11.4. O Evento tem caráter pedagógico e destina-se a informação e formação, em nível básico, de jovens na atividade de preservação do meio ambiente.
11.5. a finalidade do Evento será:
a. proporcionar aos Protetores Ambientais conhecimento, através de atividades teóricas e práticas voltadas a preservação do meio ambiente e integração social.
b. capacitar os Protetores Ambientais para atuarem como multiplicadores e defensores do meio ambiente.
c. fortalecer o espírito de união e reciprocidade entre os integrantes do projeto, patrocinadores, colaboradores e a Polícia Militar / Polícia Militar Ambiental.
d. dar continuidade na educação que recebem de seus pais, ampliando e aprimorando o desenvolvimento ambiental, intelectual e social.
e. o candidato aprovado estará na condição de voluntário.
11.6. O Regimento Interno do Curso e demais disposições relativas ao seu funcionamento estão previsto no Anexo 07, deste Edital.
12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Fica delegada competência ao Grupo de Educação Ambiental do 3º Pelotão do Batalhão de Polícia Militar Ambiental para:
a. divulgar a Seleção;
b. receber as inscrições;
c. deferir e indeferir as inscrições;
d. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;
e. julgar os pedidos de revisão previstos no item 7 deste Edital;
f. prestar informações sobre a Seleção;
g. realizar a matrícula dos candidatos aprovados; e
h. desenvolver o Curso de Formação do Protetor Ambiental.
13. DO MATERIAL UTILIZADO NO CURSO
Durante o curso o aluno receberá inteiramente gratuito material didático (apostila), para acompanhamento das aulas, bem como uniforme, compreendendo: coturno, calça, camiseta, blusa (moletom), boné, cinto e cantil.
14. DA COMISSÃO
A Comissão de Seleção será composta por:
a) Presidente – Comandante do 3º Pelotão da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental
b) Relator - Coordenador do Grupo de Educação Ambiental do 3º/2ª/BPMA;
c) Membro – Instrutor do Grupo de Educação Ambiental do 3º/2ª/BPMA.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Rio do Sul, SC, 01 de Abril de 2011.
ROBSON XAVIER NEVES
Capitão PM Comandante do
3º/2ª/BPMA
Anexos:
Anexo 01: Ficha de Inscrição
Anexo 02: Conteúdo de matérias.
Anexo 03: Requerimento para recurso
Anexo 04: Termo de Acordo dos Pais
Anexo 05: Ficha de Matrícula
Anexo 06: Uniforme
Anexo 07: Regulamento
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO
VIA DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO NÚMERO: ______________ SÉRIE: ______________
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________
_______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: __________________________________________________
_______________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________________________________________
| ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL |
FICHA DE INSCRIÇÃO
VIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
INSCRIÇÃO Nº____________ SÉRIE: ______________
NOME: ________________________________________________________________
TELEFONE: ___________ DATA DE NASCIMENTO: _________________________
COLEGIO: _____________________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
ANEXO 02
PROVAS E PROGRAMAS
1. Conhecimentos Gerais – 30 (trinta) questões
Reciclagem, efeito estufa, camada de ozônio, ciclo da água, fauna e flora nativa e exótica, bacia hidrográfica da região do alto vale do Itajai, poluição, biosfera, biodiversidade, fotossíntese, atmosfera, geografia geral, história, atualidades.
2. Língua Portuguesa – 10 (dez) questões
Análise morfológica das palavras, verbos.
3. Matemática – 10 (dez) questões
Porcentagem, formas geométricas, regra de três, frações, sistema métrico decimal, cálculo de área.
ANEXO 03
| ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL |
EDITAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL
DESTINATÁRIO: Comissão de Seleção
3º PELOTÃO DA 2ª CIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Rua Porto União, nº 50, Bairro Canoas, Rio do Sul, SC.
CEP: 89.160-000 fone/fax: (47) 3525 1011
RECURSO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
Nome: ___________________________________________________________________
Colégio:__________________________________________________________________
Série: ____________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________________
Indique no quadro abaixo com um “X” a categoria do Recurso:
CATEGORIA DO RECURSO |
| Indeferimento de Inscrição |
| Exame de Intelectual |
| Exame de Saúde |
| Exame de |
| Exame de |
| Resultado Final de Seleção |
Amparo Legal: Item 7 do Edital Nº 001/3º/2ª/BPMA/2011
Requeiro a V.Sa. , (fundamentação do Recurso)
....................................., SC, ......de .....................................de 2011.
__________________________
Assinatura:
Parecer e decisão do Recurso
......................................, SC,.......de .....................................de 2011.
Assinatura:____________________________ Assinatura:__________________________
Nome: Nome:
ANEXO 04
TERMO DE ACORDO COM OS PAIS
| ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL |
|
TERMO DE ACORDO
Com o constante aumento da degradação ambiental em nosso estado, faz-se necessário que implementemos ações que visem à preservação e a manutenção dos ecossistemas existentes.
Buscando este objetivo a Polícia Militar Ambiental resolveu implantar este programa educacional intitulado PROTETOR AMBIENTAL, para adolescentes com idade entre 12 e 14 anos a fim de buscar a conscientização através de ações teóricas e práticas.
Desta forma, buscando dar total transparência em todas as atividades desenvolvidas durante a realização do referido projeto, o Comando da Polícia Militar Ambiental e o Sr __________________________________________________________, pai do aluno ______________________________________________________________, Acordam o seguinte:
Item 1 – As aulas teóricas serão ministradas nas Organizações da Polícia Militar Ambiental ou em outro local a critério da organização do mesmo ou conforme necessidade apresentada no transcorrer do projeto.
Item 2 – O corpo discente será formado por até 30 alunos, que preencherem os requisitos estabelecidos no projeto.
Item 3 – As aulas teóricas serão ministradas em períodos diferentes, matutino e/ou vespertino, em dias a ser definido pelos responsáveis do projeto.
Item 4 – As disciplinas e atividades que serão desenvolvidas durante a realização do projeto serão:
- Polícia Militar
- Biodiversidade
- Flora
- Fauna
- Poluição
- Lixo
- Agricultura
- Solo
- Pesca
- Recursos Hidricos
- Legislação Ambiental
- Educação Ambiental
- Drogas, Trânsito e DST
- Visitas e viagens de estudo
- Atividades Práticas
Item 5 – Os alunos participarão da higienização e da manutenção das dependências da Organização da Polícia Militar Ambiental, por eles utilizados, durante a realização do projeto.
Item 6 – A realização do projeto não criará nenhum vinculo empregatício entre a PM e os alunos participantes do projeto.
Item 7 – Os alunos poderão participar, fora do horário do curso, de palestras referentes à preservação ambiental ou outra palestra de interesse para o projeto.
Item 8 – Os alunos receberão uniforme padrão do projeto e deverão estar uniformizados em todas as atividades previstas pelo projeto, sendo vedado o uso fora das atividades previstas pelos responsáveis do projeto.
Item 9 – Os alunos também participarão de atividades práticas previstas pela organização do projeto, como pedágios educativos, blitz ecológicas, campanhas educativas entre outras.
Item 10 – As viagens de estudos e visitas só poderão ocorrer se houver a participação voluntária de pais ou responsáveis.
Item 11 – Geralmente, os alunos, serão empregados em atividades práticas, aos finais de semanas para aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Item 12 – Não havendo concordância, em um dos itens acima, por parte dos pais ou responsáveis, o aluno não poderá ser matriculado no projeto.
Item 13 – Os alunos que não observarem ou descumprirem qualquer norma estipulada pelo projeto será imediatamente desligado do curso.
Eu, _________________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________, estou ciente e concordo com os itens acima bem como as demais normas que regem o projeto Protetor Ambiental e portanto autorizo ___________________________________________________, portadora da Carteira de identidade nº - _____________________, sob minha responsabilidade a participar do Projeto.
Leibnitz Martinez Hipólito
Ten Coronel PM Comandante
Batalhão de Polícia Militar Ambiental
Responsável pelo Adolescente
Nome:
ANEXO 05
FICHA DE MATRICULA
| ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL 3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL |
|
PROTETOR AMBIENTAL
FICHA DE MATRICULA
NOME; |
DATA NASC; / / RG: |
IDADE: SEXO MAS ( ) FEM ( ) |
NATURAL: UF: |
NOME DO PAI: |
NOME DA MÃE: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
PONTO DE REFERENCIA: |
TELEFONE: ( ) |
TIPO SANGUINEO: |
COLÉGIO: |
POSSUI PROBLEMA DE SAUDE: SIM ( ) NÃO ( ) QUAIS: ________________________________________________________________ |
_______________________________
Assinatura (Pai ou Responsável)
ANEXO 06
UNIFORME
CAMISETA – Algodão, cor verde oliva, gola redonda, com logotipo do Projeto Ambiental nas costas, brasão da Policia Militar no peito lado esquerdo e brasão da Polícia Militar Ambiental no peito lado direito e logotipo do patrocinador nas mangas.
BONÉ – Em tecido em terbrim com gorro de pala dura, na cor camuflada, igual ao da calça, com o logotipo da Polícia Militar Ambiental na frente, nas laterais o patrocinador.
CINTO – Cinto NA em naylon na cor preto, com fecho plástico.
CINTA – Em naylon, cor preto, com fivela metálica preto.
MOLETOM – Em algodão na cor verde oliva, gola redonda, tendo o brasão da Policia Militar no peito lado esquerdo e brasão da Polícia Militar Ambiental no peito lado direito, no perfil das mangas a logomarca do patrocinador e nas costas a logomarca do Projeto Protetor Ambiental.
BOTA – Bota tipo comando, cano em lona preto, solado de borracha e cadarços preto.
CALÇA – Em tecido de terbrim, na cor camuflada, em padrões diferentes do especificado para PMSC, com bolsos sanfonados, laterais as pernas, bolsos na parte traseira.
ANEXO 07
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO PROTETOR AMBIENTAL
CAPITULO I
DO CURSO
Art. 1º - O curso de formação de Protetor Ambiental destina-se a informação e formação, em nível básico, de jovens na atividade de preservação do meio ambiente.
Parágrafo único – Com essa finalidade a Polícia Militar Ambiental reunirá jovens selecionados para integrarem o corpo discente do curso de formação de Protetor Ambiental.
Art. 2º - Os processos seletivos deverão permitir o acesso ao curso de formação de Protetores Ambientais aos que possuam as qualidades e atributos essenciais ao curso.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O curso de Protetor Ambiental integra a Instituição Policial Militar Ambiental com sede no município onde for realizar o referido curso.
Art. 4º - O efetivo de alunos que constitui o corpo de Protetores Ambientais será coordenado por um Policial Militar integrante da Polícia Militar Ambiental, supervisionado pelo comandante da Instituição Policial Militar Ambiental do qual este está subordinado.
Parágrafo único – O grupo de Protetores Ambientais constitui um pelotão
CAPITULO III
DAS VAGAS
Art. 5º - O número de vagas para cada turma do curso de formação de Protetor Ambiental será de até trinta alunos.
§ 1º – A idade mínima e máxima para a inscrição no curso de formação Protetor Ambiental ficará entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos respectivamente;
§ 2º – O candidato que irá completar 14 na data da inscrição também poderá participar.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO
Art. 6º - A seleção do candidato ao curso de formação de Protetor Ambiental, será realizado um teste seletivo, engloba os aspectos intelectuais e desenvolvimento escolar, deverá apresentar os seguintes pré-requisitos:
I – Intelectual: A seleção será feita por uma prova interna;
II – Médico: Deverão ser submetidos a exames médicos, para poderem realizar atividades do projeto.
Art. 7º - Se o candidato classificado para a matrícula desistir da mesma ou não comprovar as condições exigidas até a data da matrícula, não será matriculado, sendo chamado o próximo da ordem de classificação.
Parágrafo único - Se à desistência for posterior aos prazos fixados para a matrícula, a vaga não será preenchida.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 8º - A matricula será efetivada através da homologação do Cmt da Unidade Policial Militar Ambiental responsável pelo curso.
§ 1º - São requisitos essenciais para a matricula:
a) Ter sido aprovado no teste intelectual;
b) Ter, no mínimo 12 (doze) e no máximo 14 (quatorze) anos, ambos a completar no ano da matricula,
c) Estar cursando o ensino básico, e ter sido aprovado no ano letivo;
d) Apresentar no prazo estabelecido os documentos exigidos;
e) Ter o consentimento dos pais ou responsáveis através de autorização por escrito.
CAPITULO VI
DO ENSINO
Art. 9º - O ensino destina-se a garantir ao Protetor Ambiental a necessária habilitação.
Parágrafo único – Os currículos e conteúdos programáticos serão elaborados pela Gerencia de Educação Ambiental da Polícia Militar Ambiental.
CAPITULO VII
DO REGIME ESCOLAR
Art. 10 - Os encontros semanais serão definidos pelos responsáveis pelo projeto em cada instituição Policial Militar Ambiental.
§ 1º - Após a conclusão do curso os Protetores Ambientais reunir-se-ão, preferencialmente, aos sábados, com a finalidade de colocar em prática os ensinamentos colhidos durante o curso, bem como efetuarem a atualização dos conhecimentos.
§ 2º - As férias serão fixadas de acordo com o calendário da rede de ensino escolar, caso seja necessário, o regime poderá ser alterado.
CAPITULO VIII
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 11 - A avaliação do rendimento de aprendizagem será feita através das seguintes medidas:
I – Verificação corrente, visa avaliar o progresso do aluno em cada disciplina do programa, sua duração não deve exceder a duas horas;
II – Verificação de segunda época, visa oferecer nova oportunidade aos alunos que forem reprovados na disciplina, esta verificação é realizada com um intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do resultado da verificação corrente.
Parágrafo único – A média final de cada disciplina para o protetor ambiental que realizar verificação de segunda época será a somatória da nota da verificação corrente mais a nota de verificação de segunda época dividindo o resultado por dois, sendo que a média final deve ser igual ou superior a cinco.
III – A critério de cada organização poderá realizar uma verificação final, que tem a finalidade de avaliar a consecução dos objetivos da totalidade das disciplinas, ao final da carga horária do projeto, sua duração não deve exceder a três horas, deverá ser realizado pelo Policial Militar Ambiental responsável pelo curso;
Art. 12 - As verificações poderão ser feitas de forma escrita, oral ou prática, quando assim a matéria exigir.
Parágrafo único - A critério do instrutor de cada disciplina poderá acrescentar nota de avaliação de participação, trabalhos e outros na somatória da média final de cada disciplina.
Art. 13 - As avaliações serão expressa por uma nota numérica de zero (0) a dez (10), com aproximação até centésimos,
Art. 14 - A nota da verificação de segunda época substituirá a nota da verificação corrente, exceto para efeito de classificação do curso.
Art. 15 - A média geral é obtida através da média aritmética das médias finais de cada disciplina e da verificação final quando esta for aplicada.
Art. 16 – Será reprovado, na matéria o Protetor Ambiental que:
I – obtiver média inferior a 5 (cinco);
II – For encontrado em flagrante usando meios ilícitos durante a realização de qualquer verificação;
III – Obtiver nota zero em qualquer verificação;
IV – O Protetor Ambiental que deixar freqüentar a escola sem motivos justificados.
V – Ter falta que ultrapassem a 25% da carga horária prevista para qualquer matéria, sem justificativa.
CAPITULO IX
DOS RECURSOS
Art. 17 - Ao Protetor Ambiental que se julgar prejudicado ou injustiçado é assegurado ao direito de recurso:
I – Na esfera escolar, através do pedido de revisão de prova pleiteando retificação da nota obtida;
Art. 18 – O pedido de revisão de prova em que é pleiteada a retificação da nota obtida é admissível nas verificações constantes de processos de avaliação de aprendizagem;
Art. 19 – O pedido de revisão será dirigido:
I – Ao professor da matéria, em primeira instância;
II – Ao comandante da Unidade Policial Militar Ambiental, em segunda e última instancia;
§ 1º - No caso do item II deste artigo será nomeada uma comissão para o julgamento e emissão do parecer;
§2º - A decisão final caberá ao comandante da Unidade Policial Militar Ambiental com base no parecer emitido pela comissão julgadora;
§3º - Da decisão do comandante da Unidade Policial Militar Ambiental, não será admitido qualquer recurso.
Art. 20 - A comissão de julgamento será composta pelos seguintes membros:
I – Comandante da Unidade Policial Militar Ambiental;
II – Responsável pelo projeto;
III – Outro Professor do projeto.
§1º - Os trabalhos da comissão de julgamento serão coordenados pelo oficial mais antigo da comissão;
§2º - Antes do julgamento a comissão ouvirá o professor da matéria a respeito das alegações pelo requerente.
CAPITULO X
DA FREQUENCIA
Art. 21 - A freqüência nos trabalhos escolares é obrigatória, não podendo o instrutor dispensar o aluno desses trabalhos sem justificativas.
Art. 22 - Nenhum Protetor Ambiental poderá perder mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária para cada matéria, devendo o número total de faltas por aluno, e por matéria, ser levantado pelo aluno de dia e repassado aos instrutores do dia.
Parágrafo único – Será atribuída falta ao aluno que:
a) Não comparecer nas aulas teóricas;
b) Não participar das aulas práticas sem motivo justificável.
CAPITULO XI
DO DESLIGAMENTO DO PROJETO
Art. 23 - Será desligado do Projeto o Protetor Ambiental que:
I – For encontrado em flagrante usando de meios ilícitos durante a realização de qualquer verificação;
II – For reprovado;
III – Não revelar pendor ou aptidão para a atividade de Protetor Ambiental, com base em conceitos emitidos mediante avaliação de adaptabilidade;
IV – Não ter sido aprovado no estabelecimento de ensino regular o qual freqüenta.
V – Ter sido o protetor ambiental flagrado praticando ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações em vigor.
Art. 24 - O desligamento do Protetor Ambiental é de competência do comandante da Unidade Policial Militar Ambiental onde esta sendo desenvolvido o projeto, por solicitação formal do responsável pelo projeto.
CAPITULO XII
DA CLASIFICAÇÃO DO ALUNO
Art. 25 - Ao termino do curso de formação de Protetor Ambiental, haverá uma classificação geral com base na média durante o curso.
§ 1º - Os alunos submetidos à verificação de segunda época concorrerão para a classificação final, onde prevalecerá a nota obtida na verificação corrente;
§2º - Em caso de empate na classificação serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Média escolar;
b) Maior nota na disciplina de educação ambiental;
CAPITULO XIII
DA AVALIAÇÃO DE ADAPTABILIDADE
Art. 26 - A avaliação de adaptabilidade destina-se a estabelecer o grau de ajustamento do aluno ao curso e ao registro disciplinar, avaliando suas potencialidades.
Art. 27 - A avaliação de adaptabilidade será traduzida por conceito emitido por uma comissão de julgamento composta pelo comandante da Unidade Policial Militar Ambiental, pelo responsável pelo projeto e por um dos instrutores, a partir de juízo sobre o comportamento escolar do aluno, levando-se em consideração os aspectos básicos de rendimento escolar, disciplina, atributos morais, espírito de corpo e capacidade física.
Parágrafo único – Na elaboração do conceito o Comando da Unidade Policial Militar Ambiental valer-se-á dos conceitos emitidos pelos professores ou instrutores dos alunos avaliados.
Art. 28 - A avaliação de adaptabilidade tem os seguintes objetivos:
I – Definir a convivência ou a não permanência do Protetor Ambiental no projeto;
II – Avaliar a capacidade do aluno;
III – Fornecer elementos para definir o desligamento do Protetor Ambiental;
Parágrafo único - A menção insuficiente caracterizará condição de inaptabilidade, determinando o seu desligamento.
Art. 29 - Os conceitos de avaliação de adaptabilidade serão processados a qualquer tempo, a juízo do comandante da Unidade Policial Militar Ambiental.
Art. 30 - Os registros dos valores e das menções dos atributos avaliados serão lançados em formulários próprios denominados ficha de conceito individual.
Art. 31 - O aluno que concluir o curso de formação terá o direito de receber o diploma de conclusão.
CAPITULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 - Nos aspectos referentes ao ensino serão adotadas subsidiariamente, as normas para o planejamento e a conduta do ensino em vigor na corporação.
Art. 33 - Serão realizados durante o curso viagens de estudos, acampamentos e outras atividades práticas com a participação de pais e/ou responsáveis.
Art. 34 - O Protetor Ambiental desligado do projeto deverá devolver à organização Policial Militar Ambiental todo uniforme e material entregue a ele durante o transcorrer do projeto.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pelo comando da Organização Policial Militar Ambiental juntamente com o comando da Polícia Militar Ambiental.
LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO
Ten Coronel PM Comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental